WS Online - Regime do Maior Acompanhado

Data:2022-06-14

Com a Dr.ª Paula Guimarães membro da Direção da Sociedade Portuguesa de Gerontologia e Geriatria, Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Psicogerontologia e candidata ao Conselho de Administração do Montepio Geral.

Porquê? Para quem? Como?

De um modo geral, as pessoas maiores de 18 anos conseguem exercer pessoal e livremente os seus direitos, cumprir as suas obrigações e cuidar do seu património, sem necessitarem da ajuda de outro.

Contudo, há cidadãos que, por um conjunto variado de razões, não conseguem, de um modo consciente e livre, sem apoio ou intervenção de outra pessoa, exercer os seus direitos, cumprir os seus deveres ou cuidar dos seus bens.

O regime do "maior acompanhado" destina-se, precisamente, a estas últimas pessoas e o seu objetivo é preservar a autonomia de que a pessoa ainda dispõe e, dentro do possível, aumentá-la.

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